Fechamento de mina e recuperação de áreas: o que acontece depois da mineração
Como se recuperam áreas degradadas pela mineração: plano de fechamento, estabilidade, revegetação, monitoramento, uso futuro e minas abandonadas.

Quando uma mina se esgota, o trabalho não termina: a empresa precisa desmontar as instalações, deixar cavas, pilhas e barragens estáveis, recuperar o solo e a vegetação e monitorar a área até que ela possa ter outro uso. No Brasil, a recuperação de áreas degradadas pela mineração é obrigação constitucional, e toda mina precisa de um plano de fechamento aprovado. Na prática, porém, ainda há muitas minas paralisadas ou abandonadas.
Em resumo
- Quem explora recursos minerais é obrigado a recuperar o ambiente degradado, diz a Constituição.
- Todo empreendimento precisa de um Plano de Fechamento de Mina, exigido pela Agência Nacional de Mineração (ANM) desde o pedido de lavra e atualizado durante a operação.
- O fechamento busca estabilidade física e química, recuperação da vegetação, monitoramento e um uso futuro para a área.
- A conta é da mineradora. Quando a empresa some ou quebra, o passivo pode acabar com o poder público, como no carvão de Santa Catarina.
- Em Minas Gerais, a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) cadastrou 520 minas paralisadas ou abandonadas no levantamento com ano-base 2022.
O que a lei exige
A Constituição (art. 225, § 2º) obriga quem explora recursos minerais a recuperar o meio ambiente degradado, conforme a solução técnica exigida pelo órgão público. O Decreto nº 97.632/1989 criou o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), entregue junto com o Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima), para devolver o terreno a uma forma de utilização definida antes.
A Resolução ANM nº 68/2021 regula o Plano de Fechamento de Mina (PFM): desmontar as estruturas provisórias, estabilizar física e quimicamente as que ficam, monitorá-las e preparar a área para nova mineração ou outro uso. Desde 2020, o Código de Mineração diz que a recuperação inclui o descomissionamento (a desativação) de todas as instalações, inclusive barragens de rejeitos, e que o fechamento precisa ser validado pela ANM e pelo órgão ambiental. Deixar de recuperar a área é crime ambiental (Lei nº 9.605/1998, art. 55).
O fechamento começa antes da lavra
Fechar bem depende de planejar cedo, como mostra Como funciona uma mina: da descoberta ao fechamento. Pela Resolução 68/2021, até um empreendimento que ainda pede autorização para lavrar precisa apresentar um projeto conceitual de fechamento, com cronograma físico-financeiro das fases de pré-fechamento, fechamento e pós-fechamento.
Durante a operação, o plano é atualizado a cada cinco anos ou quando o plano de aproveitamento econômico muda, o que vier primeiro. Cada atualização deve descrever as áreas já encerradas e recuperadas: é o fechamento progressivo, que evita deixar toda a recuperação para o fim. A última atualização precisa chegar à ANM pelo menos dois anos antes da data prevista para o fechamento.
Estabilidade física e química
Usina, prédios e equipamentos podem ser desmontados. Já as estruturas remanescentes ficam: cavas, galerias subterrâneas, barragens e pilhas de rejeito e estéril. Para elas, a norma exige dois tipos de estabilidade:
| Tipo | O que a ANM define | Na prática |
|---|---|---|
| Física | Estabilidade nos aspectos morfológico e geomecânico | Taludes, pilhas e barragens que não deslizam nem desmoronam |
| Química | Equilíbrio químico da área com o ambiente | Material que não solta ácido nem metais na água e no solo |
O risco químico mais conhecido é a drenagem ácida de mina, explicada em Impactos ambientais da mineração. Um material do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) lembra outro efeito do fim da operação: quando o bombeamento de água para, o lençol freático volta a subir e podem surgir nascentes contaminadas.
Para minas com barragens, o plano deve trazer a descaracterização dessas estruturas (o fim de sua função de reter rejeitos) ou outra solução que reduza o dano potencial. Se isso não for possível, a barragem segue monitorada. Veja Barragem de rejeitos: o que é e por que algumas são perigosas.
Revegetação: o solo vem primeiro
Com o terreno estabilizado, começa a revegetação. Duas técnicas usadas são o plantio de mudas nativas e a transposição do topsoil, a camada superficial do solo, para cobrir a área degradada. Num experimento em campo rupestre ferruginoso publicado em 2021, a camada de 40 cm de topsoil gerou mais cobertura que a de 20 cm, mas boa parte dela vinha de espécies exóticas com potencial invasor, o que exige manejo.
A natureza também ajuda, devagar. Um estudo publicado na REM: Revista Escola de Minas em 2009 avaliou uma antiga área de mineração de carvão a céu aberto em Urussanga (SC), 28 anos depois do fim da lavra. Havia 32 espécies de arbustos e árvores regenerando sozinhas, num substrato muito ácido (pH entre 3,5 e 4,3), e três nativas foram indicadas para programas de recuperação.
Monitoramento: como saber se deu certo
O regulamento do Código de Mineração prevê monitorar pilhas e depósitos de rejeito, a estabilidade dos taludes, o aquífero e a drenagem. Na vegetação, um estudo da Escola Politécnica da USP, de 2005, notou que o acompanhamento é “muitas vezes inexistente” e testou cinco indicadores simples em minas de areia, como densidade de plantas e mortalidade de mudas. As áreas avaliadas ainda não tinham atingido o resultado esperado.
O monitoramento pode durar muitos anos. Em Siderópolis (SC), numa área de 42 hectares cuja recuperação terminou em 2015, o Serviço Geológico do Brasil ainda media a água de poços, drenagens e lagoas em 2025.
Ao final, a empresa entrega à ANM um relatório final de execução do plano. Só depois de aprová-lo a agência pode aceitar a renúncia ao título minerário, e isso não libera a empresa de obrigações previstas em outras leis.
Uso futuro: o que vem depois
O uso futuro pode ser floresta, lago, parque, bairro ou nova mineração. Em março de 2026, o governo de Minas Gerais citou o Instituto Inhotim, em Brumadinho, e o Parque das Mangabeiras, em Belo Horizonte, como áreas antes impactadas pela mineração que ganharam novos usos. E projetos em andamento: o bairro Nova Vila, da AngloGold Ashanti, em Nova Lima, e o plano da Vale para a Mina de Águas Claras, da foto de capa.
Segundo a Feam, em 2025 o estado acompanhava 130 áreas em fechamento e recuperação, e mais de 20 já tinham recebido a Declaração de Recuperação Ambiental, que atesta que estão aptas para novos usos.
Quem paga a conta?
Em regra, a mineradora. Pelo regulamento do Código de Mineração, as obrigações do titular ficam mantidas até o fechamento, e o título só se extingue depois de concluído o plano aprovado pela ANM.
O problema é quando a empresa quebra antes. Para barragens de mineração de médio ou alto risco ou dano potencial, a lei permite exigir caução, seguro ou fiança (Lei nº 12.334/2010, art. 17). Para o fechamento em geral, a ANM levou a consulta pública, entre novembro de 2024 e fevereiro de 2025, uma minuta com garantias como fundo de provisionamento, seguro-garantia e carta de fiança bancária, segundo o escritório Cescon Barrieu.
O sul de Santa Catarina mostra o custo da falta de garantia. A Ação Civil Pública do Carvão, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 1993, busca recuperar seis mil hectares degradados por mais de 100 anos de mineração sem controle e fechar mil bocas de mina abandonadas. A Justiça condenou as mineradoras e também a União, e é o Serviço Geológico do Brasil que recupera áreas de algumas empresas extintas. Em 2022, a Justiça Federal mandou a União assumir também o passivo da extinta Carbonífera Criciúma, cerca de 1.500 hectares.
Minas abandonadas: o passivo que ficou
No II Cadastro da Feam (ano-base 2022), das 520 minas listadas em Minas Gerais, 401 estavam paralisadas e 119 abandonadas, e 57 não tinham registro de licença ambiental. A própria Feam avisa que a lista é uma amostra, não o total do estado.
Em campo, a Feam viu perda de solo, assoreamento, pilhas de estéril desordenadas e água acumulada em cavas. Muitas vezes era difícil até identificar o responsável.
Há avanço: depois de uma norma estadual de 2018, 95 empreendimentos abriram processo de fechamento na Feam, contra dois em 2016.
No país, uma apresentação da ANM de fevereiro de 2025 contava 3.007 minas em suspensão (autorizadas ou pendentes) e 1.024 pedidos de renúncia pendentes, e citava entre os objetivos de revisar a Resolução 68/2021 reduzir o risco de abandono. Em novembro de 2025, o Tribunal de Contas da União (TCU) deu 180 dias para a agência apresentar um plano de ação, com um diagnóstico de quantas minas estão em operação, suspensas ou abandonadas.
Como resume Mitos e verdades sobre a mineração, nem toda mina vira um buraco abandonado, mas as que viraram ainda pesam no ambiente e no bolso público.
Perguntas frequentes
O que é fechamento de mina?
É o conjunto de ações para encerrar uma mina com segurança: desmontar instalações, estabilizar as estruturas, recuperar e monitorar a área e prepará-la para outro uso, segundo um plano exigido pela ANM.
Qual a diferença entre PRAD e plano de fechamento de mina?
O PRAD, de 1989, trata da recuperação ambiental e vai ao órgão ambiental. O plano de fechamento, da ANM, é mais amplo: segundo a agência, o PRAD é só uma parte dele.
Quem paga a recuperação de uma mina abandonada?
O responsável é quem explorou a área. Quando a empresa deixa de existir, a conta pode cair no poder público, como aconteceu com a União no caso do carvão catarinense.
Uma cava de mina pode virar lago ou parque?
Sim, desde que a área esteja estável e a água e o terreno permitam. Em Minas Gerais, áreas mineradas deram lugar ao Inhotim e ao Parque das Mangabeiras, segundo o governo do estado.
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Fontes
- Constituição Federal de 1988, art. 225, § 2º (Planalto)
- Decreto nº 97.632/1989 (plano de recuperação de área degradada na mineração)
- Resolução ANM nº 68/2021 (Plano de Fechamento de Mina) – Diário Oficial da União de 4/5/2021
- Resolução ANM nº 68/2021, texto com as alterações de 2022 (cópia publicada pelo Poder360)
- Decreto-Lei nº 227/1967 (Código de Mineração), arts. 6º-A e 43-A, incluídos pela Lei nº 14.066/2020
- Decreto nº 9.406/2018 (regulamento do Código de Mineração), arts. 5º e 51
- Lei nº 9.605/1998 (crimes ambientais), art. 55
- Lei nº 12.334/2010 (segurança de barragens), art. 17, § 2º, incluído pela Lei nº 14.066/2020
- ANM – Apresentação "Discussões e tratativas para atualização das regulamentações ligadas ao fechamento de minas" (6/2/2025), oficina do MPF
- Cescon Barrieu – ANM realiza consulta pública sobre garantias financeiras para execução do Plano de Fechamento de Mina (23/12/2024)
- Agência iNFRA – TCU determina que ANM apresente plano de ação sobre fechamento de minas (19/11/2025)
- CNMP – Fechamento de mina (apêndice IV, material da Comissão do Meio Ambiente)
- Feam – II Cadastro de Minas Paralisadas e Abandonadas do Estado de Minas Gerais (ano-base 2022)
- Agência Minas – Governo auxilia no pós-mineração, buscando a recuperação ambiental e a reutilização de áreas (21/3/2026)
- Klein e outros – Regeneração natural em área degradada pela mineração de carvão em Santa Catarina, REM: Revista Escola de Minas 62(3) (2009)
- Rezende e outros – Topsoil depth influences the recovery of rupestrian grasslands degraded by mining, Revista Brasileira de Ciência do Solo 45 (2021)
- Almeida e Sánchez – Revegetação de áreas de mineração: critérios de monitoramento e avaliação do desempenho, Revista Árvore 29(1) (2005)
- MPF – ACP do Carvão (grandes casos)
- MPF – MPF inspeciona obras da prefeitura de Criciúma (SC) em região degradada pela exploração do carvão (28/7/2025)
- Serviço Geológico do Brasil – Programa de recuperação ambiental da Bacia Carbonífera de Santa Catarina: monitoramento da Área IV – Belluno (semestre 2025/1)
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