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Licenciamento ambiental da mineração: como funciona, passo a passo

Licenciamento ambiental da mineração: LP, LI e LO, EIA/Rima, audiência pública, quem licencia, prazos e o que mudou com a Lei 15.190/2025.

Por Ingrid Calazans, Eng.ª de Minas

10 min de leitura

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Cava de mina de ferro vista do alto, com paredes de rocha cinza e avermelhada, uma estrada de terra em curva e máquinas de carga no fundo
Mina de minério de ferro em Itabira (MG): bancadas, estrada interna e equipamentos de carga no fundo da cava. Imagem: Josue Marinho · CC BY 3.0 · Wikimedia Commons

O licenciamento ambiental da mineração é o processo pelo qual um órgão público avalia se uma mina pode existir naquele lugar e em que condições. Em regra, ele tem três etapas: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). É uma autorização diferente do título da Agência Nacional de Mineração (ANM), e a mina precisa das duas. Desde fevereiro de 2026, as regras gerais estão na Lei 15.190/2025, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental.

Em resumo

  • Toda mina precisa de licença ambiental e de título minerário, registrado na ANM. Um não substitui o outro.
  • O caminho clássico tem três licenças: LP (local e concepção), LI (obras) e LO (operação).
  • Projetos de grande impacto apresentam EIA/Rima e passam por pelo menos uma audiência pública antes da LP.
  • Quem licencia é, em regra, o órgão estadual. O Ibama entra em casos como terras indígenas, projetos em dois estados ou material radioativo.
  • A Lei 15.190/2025 fixou prazos de análise e de validade, mas parte dela é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).

O que é o licenciamento ambiental

A Lei 6.938/1981 diz que atividades que usam recursos ambientais ou podem poluir “dependerão de prévio licenciamento ambiental”. E a Constituição exige, para obras capazes de causar significativa degradação, um estudo prévio de impacto ambiental, com publicidade.

Na prática, a empresa apresenta estudos, o órgão ambiental analisa, a sociedade pode se manifestar e a licença sai com condicionantes: obrigações que a empresa precisa cumprir para mantê-la. A mineração quase sempre se enquadra: a Resolução Conama 1/1986 lista a “extração de minério” entre as atividades que dependem de EIA/Rima.

Título minerário e licença ambiental: duas autorizações diferentes

Os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União, segundo a Constituição. Por isso, quem quer pesquisar ou lavrar (extrair) um minério precisa de um título minerário, como a autorização de pesquisa, dada pela ANM, e a concessão de lavra, outorgada em geral pelo Ministro de Minas e Energia. Para areia, brita, argila e outros materiais de uso imediato na construção, há um regime mais simples, o licenciamento da Lei 6.567/1978, com licença da prefeitura e registro na ANM, explicado em Minerais na construção civil. As etapas aparecem em Como funciona uma mina: da descoberta ao fechamento.

O título trata do direito de explorar a jazida. A licença trata do impacto da atividade naquele lugar. Os processos andam juntos:

  • Pelo Decreto 9.406/2018, que regulamenta o Código de Mineração, quem pede a concessão de lavra tem 60 dias para comprovar que deu entrada no licenciamento e depois precisa mostrar à ANM, a cada seis meses, que o processo avança, “sob pena de indeferimento do requerimento de lavra”.
  • As Resoluções Conama 9/1990 e 10/1990, específicas da mineração, listam os documentos de cada licença. Para a LI, a Resolução 9 pede, por exemplo, a manifestação da ANM (então DNPM) sobre o plano de aproveitamento econômico da jazida.
  • A Lei 15.190/2025 diz que o licenciamento ocorre “sem prejuízo das demais licenças, outorgas e autorizações cabíveis”.

Quem licencia: União, estado ou município?

A Lei Complementar 140/2011 determina que cada empreendimento seja licenciado por um único ente federativo. Os outros podem opinar, sem poder de veto.

Quem licencia Em que casos (resumo)
União (Ibama) Terras indígenas, unidades de conservação federais (exceto APAs), mar, projetos feitos junto com país vizinho ou em dois ou mais estados, e os que lavram ou beneficiam material radioativo, com parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear
Estados Regra geral: tudo o que não for da União nem dos municípios
Municípios Impacto de âmbito local, conforme lista do conselho estadual de meio ambiente

A maior parte das minas, portanto, é licenciada pelo estado. A mina Pela Ema, de terras raras, em Goiás, é um exemplo: segundo documento da USA Rare Earth à SEC, o órgão regulador do mercado dos EUA, ela é licenciada pela Secretaria de Meio Ambiente de Goiás (Semad-GO), com um acordo de cooperação com o Ibama. O debate sobre esse caso está em Serra Verde: como funciona a mina de terras raras de Goiás, e a regra das terras indígenas, em Mineração em terras indígenas.

Passo a passo: LP, LI e LO

Diagrama com as três licenças: a Licença Prévia aprova o local e a concepção, a Licença de Instalação autoriza as obras e a Licença de Operação autoriza a lavra, com prazos de análise e validade de cada uma
As três licenças do licenciamento ambiental, com prazos e validades da Lei 15.190/2025.Imagem: MineraMente · Ilustração própria

1. Termo de referência. O órgão ambiental define, com a participação da empresa, quais estudos ela deve apresentar (Resolução Conama 237/1997).

2. Licença Prévia (LP). Fase de planejamento. A LP atesta a viabilidade ambiental do local e da concepção do projeto e fixa as condicionantes das fases seguintes. Em projetos de grande impacto, a base é o EIA/Rima.

3. Licença de Instalação (LI). Autoriza as obras: acessos, usina, pilhas e estruturas de rejeitos. Pela Lei 15.190/2025, a empresa apresenta o Plano Básico Ambiental (PBA), o projeto de engenharia e um relatório mostrando que cumpriu as condicionantes da LP.

4. Licença de Operação (LO). Autoriza a mina a funcionar, depois que o órgão verifica que as medidas anteriores foram implantadas. Tem prazo e precisa ser renovada.

EIA/Rima e audiência pública

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) descreve a área antes do projeto, prevê os impactos e propõe medidas para reduzi-los. O Relatório de Impacto Ambiental (Rima) resume o estudo em “linguagem acessível”, com mapas e gráficos, segundo a Resolução Conama 1/1986. Quais são esses impactos está em Impactos ambientais da mineração.

A Lei 15.190/2025 exige pelo menos uma audiência pública antes da decisão sobre a LP nos projetos com EIA, com o EIA e o Rima disponíveis ao público 45 dias antes. Também prevê consulta pública pela internet e reuniões participativas.

Um exemplo recente, segundo a mineradora: no Projeto Caldeira, de terras raras, em Caldas (MG), a Meteoric entregou um EIA de cerca de 3 mil páginas à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) em maio de 2024. Vieram depois audiência pública no município, vistoria, informações complementares e parecer técnico da Feam. O Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) aprovou a LP em 19 de dezembro de 2025, cerca de 19 meses após a entrega do estudo.

Quanto tempo demora e quanto vale cada licença

Resolução Conama 237/1997 Lei 15.190/2025
Análise da LP com EIA até 12 meses até 10 meses
Análise da LP com outros estudos até 6 meses até 6 meses
Análise de LI e LO até 6 meses até 3 meses
Validade da LP até 5 anos 3 a 6 anos
Validade da LI até 6 anos 3 a 6 anos
Validade da LO 4 a 10 anos 5 a 10 anos

Os prazos da lei contam da entrega dos estudos completos, e a empresa tem até 4 meses para responder a pedidos de complementação. O prazo vencido não gera licença automática: a lei diz que isso “não implica emissão tácita”, mas permite, a pedido da empresa, que outro órgão assuma o caso. A renovação deve ser pedida 120 dias antes do vencimento, e licenças por prazo indeterminado são proibidas.

Condicionantes: a licença vem com obrigações

Na mina Pela Ema, por exemplo, a licença de operação emitida em dezembro de 2023 vale até 18 de outubro de 2028 e, segundo a empresa, exige monitorar a água, controlar a erosão, recuperar a vegetação, tratar efluentes, conservar fauna e flora, planejar o fechamento da mina e enviar relatórios periódicos.

Se a empresa descumpre condicionantes, omite informações ou surgem riscos graves, o órgão pode mudar as exigências, suspender ou cancelar a licença (Resolução 237). Barragens têm ainda regras próprias de segurança, explicadas em Barragem de rejeitos: o que é e por que algumas são perigosas.

O que mudou com a Lei Geral do Licenciamento

A Lei 15.190, de 8 de agosto de 2025, foi sancionada com vetos. O Congresso derrubou parte deles em 27 de novembro de 2025, segundo o Poder360, e os trechos restaurados foram promulgados em 5 de dezembro. A lei vale desde 4 de fevereiro de 2026. Processos em andamento terminam a etapa atual pelas regras antigas e seguem a nova lei nas seguintes.

Para a mineração, os pontos principais:

  • Novos tipos de licença: licença única (LAU), licença de operação corretiva (LOC), para quem já opera sem licença, e licença por adesão e compromisso (LAC), emitida com base em declaração da empresa.
  • LAC quase fora da mineração: a Lei 15.300/2025 excluiu da LAC os empreendimentos minerários, exceto areia, cascalho, brita e lavra de diamante por faiscação.
  • Licença Ambiental Especial (LAE): para projetos definidos como estratégicos por decreto, com análise prioritária em até 12 meses, EIA/Rima e audiência pública obrigatória.

O debate. Segundo o Poder360, três Ações Diretas de Inconstitucionalidade chegaram ao STF em dezembro de 2025, com relatoria do ministro Alexandre de Moraes. As do PSOL, do PV e da Rede contestam sobretudo a LAC e apontam impactos sobre a proteção ambiental e a divisão de competências entre os órgãos, segundo a Rádio Senado. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) vê risco aos direitos de indígenas e quilombolas. Já a senadora Tereza Cristina (PP-MS), relatora no Senado, defende que as regras fortalecem o licenciamento. O julgamento, marcado para agosto de 2026, foi retirado de pauta sem nova data. Enquanto isso, a lei segue valendo, lembra a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), que defende a lei no STF.

A pergunta útil não é só se o licenciamento ficou mais rápido, e sim se ele continua capaz de prever, controlar e cobrar os impactos, tema também de Mitos e verdades sobre a mineração.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre o título minerário e a licença ambiental?

O título minerário, como a concessão de lavra, dá o direito de explorar a jazida, que pertence à União. A licença ambiental avalia e controla os impactos da atividade. A mina precisa das duas.

Quais são as licenças ambientais de uma mina?

No modelo clássico, a Licença Prévia (local e concepção), a Licença de Instalação (obras) e a Licença de Operação (lavra). A Lei 15.190/2025 criou outras modalidades, mas a licença por adesão quase não se aplica à mineração.

Toda mina precisa de EIA/Rima?

A Resolução Conama 1/1986 inclui a extração de minério entre as atividades que dependem de EIA/Rima. Para os minerais da antiga “classe II” do Código de Mineração, a Resolução Conama 10/1990 permite que o órgão troque o EIA por um estudo mais simples, o Relatório de Controle Ambiental.

Quanto tempo leva o licenciamento de uma mina?

Pela Lei 15.190/2025, o órgão tem até 10 meses para analisar uma LP com EIA e até 3 meses para a LI e a LO, fora a elaboração dos estudos. No Projeto Caldeira (MG), a LP saiu cerca de 19 meses após a entrega do EIA, segundo a empresa.

Quem fiscaliza as condicionantes?

O órgão que emitiu a licença, que pode mudar exigências, suspender ou cancelar a licença. A ANM fiscaliza a parte mineral, como a lavra e a segurança das barragens de mineração.

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Fontes

  1. Constituição Federal de 1988, arts. 20 e 225 (Planalto)
  2. Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), art. 10
  3. Lei Complementar nº 140/2011 (competências da União, dos estados e dos municípios)
  4. Lei nº 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental), com as partes promulgadas após a derrubada de vetos
  5. Lei nº 15.300/2025 (Licença Ambiental Especial, conversão da MP 1.308/2025)
  6. Decreto nº 9.406/2018 (regulamento do Código de Mineração), art. 31
  7. Lei nº 6.567/1978 (regime de licenciamento mineral)
  8. Resolução Conama nº 1/1986 (estudo de impacto ambiental) – cópia do IEMA, órgão ambiental do Espírito Santo
  9. Resolução Conama nº 237/1997 (licenciamento ambiental) – cópia do IEMA, órgão ambiental do Espírito Santo
  10. Resolução Conama nº 9/1990 (licenciamento da extração mineral, classes I e III a IX) – compilação de resoluções do Conama, cópia do Governo do Distrito Federal
  11. Resolução Conama nº 10/1990 (licenciamento da extração mineral, classe II) – compilação de resoluções do Conama, cópia do Governo do Distrito Federal
  12. Poder360 – Questionada no STF, Lei do Licenciamento Ambiental entra em vigor (4/2/2026)
  13. Rádio Senado – Lei sobre licenciamento ambiental tem julgamento adiado pelo STF (26/8/2026)
  14. CBIC – Julgamento sobre constitucionalidade da Lei Geral do Licenciamento Ambiental é adiado no STF (agosto de 2026)
  15. Meteoric Resources – Preliminary Environmental License Approved Without Restriction, comunicado à ASX (22/12/2025)
  16. USA Rare Earth – Supplemental Disclosures sobre a Serra Verde, anexo 99.2 ao formulário 8-K na SEC (13/5/2026)

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