Licenciamento ambiental da mineração: como funciona, passo a passo
Licenciamento ambiental da mineração: LP, LI e LO, EIA/Rima, audiência pública, quem licencia, prazos e o que mudou com a Lei 15.190/2025.

O licenciamento ambiental da mineração é o processo pelo qual um órgão público avalia se uma mina pode existir naquele lugar e em que condições. Em regra, ele tem três etapas: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). É uma autorização diferente do título da Agência Nacional de Mineração (ANM), e a mina precisa das duas. Desde fevereiro de 2026, as regras gerais estão na Lei 15.190/2025, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental.
Em resumo
- Toda mina precisa de licença ambiental e de título minerário, registrado na ANM. Um não substitui o outro.
- O caminho clássico tem três licenças: LP (local e concepção), LI (obras) e LO (operação).
- Projetos de grande impacto apresentam EIA/Rima e passam por pelo menos uma audiência pública antes da LP.
- Quem licencia é, em regra, o órgão estadual. O Ibama entra em casos como terras indígenas, projetos em dois estados ou material radioativo.
- A Lei 15.190/2025 fixou prazos de análise e de validade, mas parte dela é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).
O que é o licenciamento ambiental
A Lei 6.938/1981 diz que atividades que usam recursos ambientais ou podem poluir “dependerão de prévio licenciamento ambiental”. E a Constituição exige, para obras capazes de causar significativa degradação, um estudo prévio de impacto ambiental, com publicidade.
Na prática, a empresa apresenta estudos, o órgão ambiental analisa, a sociedade pode se manifestar e a licença sai com condicionantes: obrigações que a empresa precisa cumprir para mantê-la. A mineração quase sempre se enquadra: a Resolução Conama 1/1986 lista a “extração de minério” entre as atividades que dependem de EIA/Rima.
Título minerário e licença ambiental: duas autorizações diferentes
Os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União, segundo a Constituição. Por isso, quem quer pesquisar ou lavrar (extrair) um minério precisa de um título minerário, como a autorização de pesquisa, dada pela ANM, e a concessão de lavra, outorgada em geral pelo Ministro de Minas e Energia. Para areia, brita, argila e outros materiais de uso imediato na construção, há um regime mais simples, o licenciamento da Lei 6.567/1978, com licença da prefeitura e registro na ANM, explicado em Minerais na construção civil. As etapas aparecem em Como funciona uma mina: da descoberta ao fechamento.
O título trata do direito de explorar a jazida. A licença trata do impacto da atividade naquele lugar. Os processos andam juntos:
- Pelo Decreto 9.406/2018, que regulamenta o Código de Mineração, quem pede a concessão de lavra tem 60 dias para comprovar que deu entrada no licenciamento e depois precisa mostrar à ANM, a cada seis meses, que o processo avança, “sob pena de indeferimento do requerimento de lavra”.
- As Resoluções Conama 9/1990 e 10/1990, específicas da mineração, listam os documentos de cada licença. Para a LI, a Resolução 9 pede, por exemplo, a manifestação da ANM (então DNPM) sobre o plano de aproveitamento econômico da jazida.
- A Lei 15.190/2025 diz que o licenciamento ocorre “sem prejuízo das demais licenças, outorgas e autorizações cabíveis”.
Quem licencia: União, estado ou município?
A Lei Complementar 140/2011 determina que cada empreendimento seja licenciado por um único ente federativo. Os outros podem opinar, sem poder de veto.
| Quem licencia | Em que casos (resumo) |
|---|---|
| União (Ibama) | Terras indígenas, unidades de conservação federais (exceto APAs), mar, projetos feitos junto com país vizinho ou em dois ou mais estados, e os que lavram ou beneficiam material radioativo, com parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear |
| Estados | Regra geral: tudo o que não for da União nem dos municípios |
| Municípios | Impacto de âmbito local, conforme lista do conselho estadual de meio ambiente |
A maior parte das minas, portanto, é licenciada pelo estado. A mina Pela Ema, de terras raras, em Goiás, é um exemplo: segundo documento da USA Rare Earth à SEC, o órgão regulador do mercado dos EUA, ela é licenciada pela Secretaria de Meio Ambiente de Goiás (Semad-GO), com um acordo de cooperação com o Ibama. O debate sobre esse caso está em Serra Verde: como funciona a mina de terras raras de Goiás, e a regra das terras indígenas, em Mineração em terras indígenas.
Passo a passo: LP, LI e LO
1. Termo de referência. O órgão ambiental define, com a participação da empresa, quais estudos ela deve apresentar (Resolução Conama 237/1997).
2. Licença Prévia (LP). Fase de planejamento. A LP atesta a viabilidade ambiental do local e da concepção do projeto e fixa as condicionantes das fases seguintes. Em projetos de grande impacto, a base é o EIA/Rima.
3. Licença de Instalação (LI). Autoriza as obras: acessos, usina, pilhas e estruturas de rejeitos. Pela Lei 15.190/2025, a empresa apresenta o Plano Básico Ambiental (PBA), o projeto de engenharia e um relatório mostrando que cumpriu as condicionantes da LP.
4. Licença de Operação (LO). Autoriza a mina a funcionar, depois que o órgão verifica que as medidas anteriores foram implantadas. Tem prazo e precisa ser renovada.
EIA/Rima e audiência pública
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) descreve a área antes do projeto, prevê os impactos e propõe medidas para reduzi-los. O Relatório de Impacto Ambiental (Rima) resume o estudo em “linguagem acessível”, com mapas e gráficos, segundo a Resolução Conama 1/1986. Quais são esses impactos está em Impactos ambientais da mineração.
A Lei 15.190/2025 exige pelo menos uma audiência pública antes da decisão sobre a LP nos projetos com EIA, com o EIA e o Rima disponíveis ao público 45 dias antes. Também prevê consulta pública pela internet e reuniões participativas.
Um exemplo recente, segundo a mineradora: no Projeto Caldeira, de terras raras, em Caldas (MG), a Meteoric entregou um EIA de cerca de 3 mil páginas à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) em maio de 2024. Vieram depois audiência pública no município, vistoria, informações complementares e parecer técnico da Feam. O Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) aprovou a LP em 19 de dezembro de 2025, cerca de 19 meses após a entrega do estudo.
Quanto tempo demora e quanto vale cada licença
| Resolução Conama 237/1997 | Lei 15.190/2025 | |
|---|---|---|
| Análise da LP com EIA | até 12 meses | até 10 meses |
| Análise da LP com outros estudos | até 6 meses | até 6 meses |
| Análise de LI e LO | até 6 meses | até 3 meses |
| Validade da LP | até 5 anos | 3 a 6 anos |
| Validade da LI | até 6 anos | 3 a 6 anos |
| Validade da LO | 4 a 10 anos | 5 a 10 anos |
Os prazos da lei contam da entrega dos estudos completos, e a empresa tem até 4 meses para responder a pedidos de complementação. O prazo vencido não gera licença automática: a lei diz que isso “não implica emissão tácita”, mas permite, a pedido da empresa, que outro órgão assuma o caso. A renovação deve ser pedida 120 dias antes do vencimento, e licenças por prazo indeterminado são proibidas.
Condicionantes: a licença vem com obrigações
Na mina Pela Ema, por exemplo, a licença de operação emitida em dezembro de 2023 vale até 18 de outubro de 2028 e, segundo a empresa, exige monitorar a água, controlar a erosão, recuperar a vegetação, tratar efluentes, conservar fauna e flora, planejar o fechamento da mina e enviar relatórios periódicos.
Se a empresa descumpre condicionantes, omite informações ou surgem riscos graves, o órgão pode mudar as exigências, suspender ou cancelar a licença (Resolução 237). Barragens têm ainda regras próprias de segurança, explicadas em Barragem de rejeitos: o que é e por que algumas são perigosas.
O que mudou com a Lei Geral do Licenciamento
A Lei 15.190, de 8 de agosto de 2025, foi sancionada com vetos. O Congresso derrubou parte deles em 27 de novembro de 2025, segundo o Poder360, e os trechos restaurados foram promulgados em 5 de dezembro. A lei vale desde 4 de fevereiro de 2026. Processos em andamento terminam a etapa atual pelas regras antigas e seguem a nova lei nas seguintes.
Para a mineração, os pontos principais:
- Novos tipos de licença: licença única (LAU), licença de operação corretiva (LOC), para quem já opera sem licença, e licença por adesão e compromisso (LAC), emitida com base em declaração da empresa.
- LAC quase fora da mineração: a Lei 15.300/2025 excluiu da LAC os empreendimentos minerários, exceto areia, cascalho, brita e lavra de diamante por faiscação.
- Licença Ambiental Especial (LAE): para projetos definidos como estratégicos por decreto, com análise prioritária em até 12 meses, EIA/Rima e audiência pública obrigatória.
O debate. Segundo o Poder360, três Ações Diretas de Inconstitucionalidade chegaram ao STF em dezembro de 2025, com relatoria do ministro Alexandre de Moraes. As do PSOL, do PV e da Rede contestam sobretudo a LAC e apontam impactos sobre a proteção ambiental e a divisão de competências entre os órgãos, segundo a Rádio Senado. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) vê risco aos direitos de indígenas e quilombolas. Já a senadora Tereza Cristina (PP-MS), relatora no Senado, defende que as regras fortalecem o licenciamento. O julgamento, marcado para agosto de 2026, foi retirado de pauta sem nova data. Enquanto isso, a lei segue valendo, lembra a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), que defende a lei no STF.
A pergunta útil não é só se o licenciamento ficou mais rápido, e sim se ele continua capaz de prever, controlar e cobrar os impactos, tema também de Mitos e verdades sobre a mineração.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre o título minerário e a licença ambiental?
O título minerário, como a concessão de lavra, dá o direito de explorar a jazida, que pertence à União. A licença ambiental avalia e controla os impactos da atividade. A mina precisa das duas.
Quais são as licenças ambientais de uma mina?
No modelo clássico, a Licença Prévia (local e concepção), a Licença de Instalação (obras) e a Licença de Operação (lavra). A Lei 15.190/2025 criou outras modalidades, mas a licença por adesão quase não se aplica à mineração.
Toda mina precisa de EIA/Rima?
A Resolução Conama 1/1986 inclui a extração de minério entre as atividades que dependem de EIA/Rima. Para os minerais da antiga “classe II” do Código de Mineração, a Resolução Conama 10/1990 permite que o órgão troque o EIA por um estudo mais simples, o Relatório de Controle Ambiental.
Quanto tempo leva o licenciamento de uma mina?
Pela Lei 15.190/2025, o órgão tem até 10 meses para analisar uma LP com EIA e até 3 meses para a LI e a LO, fora a elaboração dos estudos. No Projeto Caldeira (MG), a LP saiu cerca de 19 meses após a entrega do EIA, segundo a empresa.
Quem fiscaliza as condicionantes?
O órgão que emitiu a licença, que pode mudar exigências, suspender ou cancelar a licença. A ANM fiscaliza a parte mineral, como a lavra e a segurança das barragens de mineração.
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Fontes
- Constituição Federal de 1988, arts. 20 e 225 (Planalto)
- Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), art. 10
- Lei Complementar nº 140/2011 (competências da União, dos estados e dos municípios)
- Lei nº 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental), com as partes promulgadas após a derrubada de vetos
- Lei nº 15.300/2025 (Licença Ambiental Especial, conversão da MP 1.308/2025)
- Decreto nº 9.406/2018 (regulamento do Código de Mineração), art. 31
- Lei nº 6.567/1978 (regime de licenciamento mineral)
- Resolução Conama nº 1/1986 (estudo de impacto ambiental) – cópia do IEMA, órgão ambiental do Espírito Santo
- Resolução Conama nº 237/1997 (licenciamento ambiental) – cópia do IEMA, órgão ambiental do Espírito Santo
- Resolução Conama nº 9/1990 (licenciamento da extração mineral, classes I e III a IX) – compilação de resoluções do Conama, cópia do Governo do Distrito Federal
- Resolução Conama nº 10/1990 (licenciamento da extração mineral, classe II) – compilação de resoluções do Conama, cópia do Governo do Distrito Federal
- Poder360 – Questionada no STF, Lei do Licenciamento Ambiental entra em vigor (4/2/2026)
- Rádio Senado – Lei sobre licenciamento ambiental tem julgamento adiado pelo STF (26/8/2026)
- CBIC – Julgamento sobre constitucionalidade da Lei Geral do Licenciamento Ambiental é adiado no STF (agosto de 2026)
- Meteoric Resources – Preliminary Environmental License Approved Without Restriction, comunicado à ASX (22/12/2025)
- USA Rare Earth – Supplemental Disclosures sobre a Serra Verde, anexo 99.2 ao formulário 8-K na SEC (13/5/2026)
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