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Mineração em terras indígenas: o que está em discussão no Congresso

O STF deu 24 meses para o Congresso regulamentar a mineração em terras indígenas. Veja os projetos em tramitação, os argumentos de cada lado e o que acompanhar.

Por Ingrid Calazans, Eng.ª de Minas

8 min de leitura

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Vista aérea de uma grande área de floresta desmatada pelo garimpo, com solo avermelhado revirado, poças de água barrenta e estradas de terra, cercada por mata
Área de garimpo ilegal de ouro na Terra Indígena Kayapó (PA), fotografada do alto durante uma operação do Ibama em outubro de 2017. Imagem: Felipe Werneck/Ibama · CC BY-SA 2.0 · Wikimedia Commons

A mineração em terras indígenas é permitida pela Constituição de 1988, mas só nas condições de uma lei que, 38 anos depois, ainda não existe. Em agosto de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu ao Congresso 24 meses para aprovar essa lei. No Congresso, há projetos parados há anos na Câmara e um grupo de trabalho no Senado.

O que aconteceu

O ponto de partida está na Constituição. O artigo 231 garante aos indígenas o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos de suas terras. O § 3º do mesmo artigo diz que a pesquisa e a lavra (a extração) de minérios nessas áreas “só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas”, que têm direito a participar dos resultados. O artigo 176, § 1º, completa: uma lei deve fixar as “condições específicas” para a mineração em terras indígenas. Sem essa lei, faltam as regras para autorizar qualquer projeto nesses territórios.

A Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ), povo que vive em Rondônia e Mato Grosso, levou o caso ao STF num mandado de injunção (MI 7516), ação usada quando a falta de uma lei impede o exercício de um direito. Segundo o STF, a entidade argumentou que a ausência de regulamentação impede os Cinta Larga de explorar as reservas minerais de suas terras e de receber parte dos resultados.

Em fevereiro de 2026, o relator, ministro Flávio Dino, reconheceu a omissão e deu o prazo de 24 meses ao Congresso. Para ele, a lavra em terras indígenas já acontece, mas “de modo ilegal, clandestino, violento e sem respeito às normas ambientais”. Em 13 de agosto de 2026, o Plenário do STF confirmou a decisão. Enquanto não houver lei, a Corte fixou condições provisórias, que a notícia do tribunal descreve como valendo para a terra Cinta Larga:

Condição provisória O que exige
Consulta Livre, prévia e informada, nos termos da Convenção 169 da OIT
Área No máximo 1% do território indígena demarcado
Quem explora Preferência dos próprios indígenas, por meio de cooperativa com apoio do poder público
Se outro explorar Com autorização dos indígenas, eles recebem 50% do valor devido a estados, municípios e União
Uso do dinheiro Segurança do território, saúde, educação, produção sustentável e recuperação ambiental
Meio ambiente Estudo de impacto ambiental, recuperação de áreas degradadas e compensação

O STF ressalta que a decisão não autoriza a mineração em terras indígenas. O tribunal também mandou a União retirar o garimpo ilegal do território Cinta Larga, se preciso com uso da força. Nesse ponto, o ministro Edson Fachin ficou vencido: ele se limitava a reconhecer a omissão e a determinar a edição da lei.

O que está em discussão no Congresso

Linha do tempo de 1988 a agosto de 2026, com a Constituição, os projetos de lei na Câmara, o grupo de trabalho do Senado e as decisões do STF
Da Constituição de 1988 à decisão do STF de agosto de 2026: a regulamentação prevista nunca foi aprovada.Imagem: MineraMente · Ilustração própria

A situação abaixo foi conferida nos sites da Câmara e do Senado em 26 de outubro de 2026.

PL 191/2020 (retirado). Enviado pelo governo federal em fevereiro de 2020, previa regras para mineração, garimpo, petróleo e hidrelétricas em terras indígenas. Em 9 de março de 2022, a Câmara aprovou a urgência, mas o texto não foi votado. Em 31 de março de 2023, o Executivo pediu a retirada, que foi oficializada em 29 de maio de 2023.

PL 1570/2023 (aguarda comissão especial). Apresentado pelo deputado José Medeiros (PL-MT), tem a mesma ementa do PL 191, e sua justificativa diz que o projeto “advém da Presidência da República”. Pelo texto, o presidente da República pode pedir a autorização ao Congresso mesmo com manifestação contrária das comunidades, desde que motivada, e as comunidades recebem 50% do valor da CFEM, a compensação financeira paga pela mineração. Também admite garimpo em zonas definidas pela ANM, com consentimento dos indígenas. A ele estão anexados outros cinco projetos, de 2023 a 2025. A Câmara decidiu criar uma comissão especial para analisar o tema, mas ela ainda não foi formada.

Propostas em sentido contrário. O PL 3240/2021, da então deputada Joenia Wapichana (Rede-RR), proíbe autorizações de pesquisa e lavra em terras indígenas e aumenta as penas para a extração ilegal. Ele tramita junto com projetos mais antigos, que também aguardam comissão especial. Já o PL 4730/2025 torna obrigatória a consulta prévia às comunidades indígenas e quilombolas afetadas pela mineração e aguarda parecer na Comissão de Minas e Energia.

Senado. Um ato do presidente do Senado de 22 de abril de 2025 criou um grupo de trabalho para elaborar um projeto de lei sobre o tema. Instalado em 21 de outubro de 2025, com relatoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), ele fez audiências públicas sobre o potencial geológico das terras indígenas, a participação dos povos nos resultados e a experiência de outros países. A última registrada foi em 14 de abril de 2026. Em 26 de maio de 2026, o senador Dr. Hiran (PP-RR) apresentou o PL 2608/2026, que também regulamenta os dois artigos da Constituição e aguarda despacho.

Por que importa

Porque, na prática, a mineração já existe nessas áreas, mas na forma de garimpo ilegal. Segundo o MapBiomas, em 2022 havia 25,1 mil hectares de garimpo dentro de terras indígenas na Amazônia, 10% de toda a área garimpada no bioma. As mais atingidas eram as terras Kayapó (13,8 mil hectares), Munduruku (5,5 mil) e Yanomami (3,3 mil).

É importante separar as duas coisas. O garimpo ilegal opera sem licença, sem estudo e sem fiscalização, e no ouro usa mercúrio, como explicamos em Impactos ambientais da mineração. A mineração regulamentada, de que trata o debate no Congresso, dependeria de autorização, licenciamento ambiental e consulta. A diferença entre mineração e garimpo também aparece em Mitos e verdades sobre a mineração.

O debate também acontece num momento em que a política mineral está em evidência no país, como mostra a Lei 15.506/2026, que criou a política de minerais críticos.

Os lados do debate

A favor de regulamentar. O governo que enviou o PL 191, em 2020, argumentou que a falta de lei gera insegurança jurídica, lavra ilegal, ausência de fiscalização, falta de pagamento de compensações e conflitos entre empresas e indígenas. A PATJAMAAJ, associação que levou o caso ao STF, defende o direito de os Cinta Larga explorarem seus recursos e receberem parte dos ganhos. O ministro Flávio Dino resumiu esse raciocínio ao dizer que, sem regras, os indígenas ficam só com os ônus: pobreza, doenças e danos ambientais.

Contra ou com fortes ressalvas. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) listou dez riscos na decisão do STF. Entre eles, a regulamentação nascer do pedido de uma associação de um só povo, “sem consulta adequada aos 391 povos indígenas do país”, o prazo de dois anos e a dúvida sobre como aplicar o limite de 1%. O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) afirma que usar a incapacidade do Estado de conter o crime para justificar a exploração é uma inversão: a resposta deveria ser fiscalizar e retirar os invasores. O Ministério Público Federal, por meio de sua 6ª Câmara, analisou o PL 191 em nota técnica de 2020 e, em notas públicas de 2021 e 2022, manifestou-se pela inconstitucionalidade do projeto.

Posições que não cabem num lado só. Em 2022, o Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), que reúne grandes mineradoras, disse que o PL 191 “não é adequado para os fins a que se destina”, defendeu que o consentimento livre, prévio e informado dos indígenas é “imprescindível” e afirmou condenar o garimpo ilegal. A Funai, em 2025, pediu que o debate passe pelo Conselho Nacional de Política Indigenista e que qualquer regra respeite os direitos dos povos indígenas.

Ponto em disputa Quem defende regulamentar argumenta Quem critica argumenta
Garimpo ilegal Regras e fiscalização tirariam a atividade da clandestinidade A resposta ao crime é retirar invasores, não abrir os territórios
Consulta A lei pode definir como ouvir as comunidades Ouvir não basta: os povos precisam poder dizer não
Renda Participação nos resultados financia saúde, educação e proteção Serviços básicos não deveriam depender da mineração
Escala O limite de 1% restringe a área afetada Rios, estradas e fauna são afetados além da área lavrada

E agora?

  1. O prazo corre. O Congresso tem 24 meses para aprovar a lei. Até lá, as condições provisórias fixadas pelo STF valem para a terra Cinta Larga, e não para todas as terras indígenas.
  2. Câmara. O passo seguinte é a criação da comissão especial para o PL 1570/2023 e os projetos ligados a ele.
  3. Senado. Vale acompanhar o relatório do grupo de trabalho e a tramitação do PL 2608/2026.
  4. Território Cinta Larga. Em junho de 2026, o STF deu à União 30 dias para apresentar um plano de retirada do garimpo ilegal, a ser executado em até 60 dias após aprovado. Em agosto, o tribunal também mandou concluir a escuta das comunidades sobre a possibilidade de mineração no território.

A lei que vier precisará responder a perguntas difíceis: quem decide, quanto da terra pode ser afetado, como o dinheiro chega às comunidades e quem fiscaliza.

Perguntas frequentes

A mineração em terras indígenas é proibida no Brasil?

A Constituição não proíbe a atividade: exige lei específica, autorização do Congresso e que as comunidades afetadas sejam ouvidas. Essa lei nunca foi aprovada, e o STF deu 24 meses para o Congresso editá-la.

O STF liberou a mineração em terras indígenas?

Não. O STF reconheceu a omissão do Congresso e deu 24 meses para a lei. Segundo o tribunal, a decisão não autoriza a exploração mineral em terras indígenas.

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Fontes

  1. Constituição Federal de 1988, arts. 49, 176 e 231 (Planalto, texto compilado)
  2. Câmara dos Deputados – PL 191/2020: texto, exposição de motivos e tramitação (consultada em 26/10/2026)
  3. Câmara dos Deputados – PL 1570/2023 e apensados (tramitação consultada em 26/10/2026)
  4. Câmara dos Deputados – PL 3240/2021 (tramitação consultada em 26/10/2026)
  5. Câmara dos Deputados – PL 1610/1996 (tramitação consultada em 26/10/2026)
  6. Câmara dos Deputados – PL 4730/2025, consulta prévia em atividades de mineração (tramitação consultada em 26/10/2026)
  7. Senado Federal – ATS 1/2025, grupo de trabalho sobre mineração em terras indígenas (consultado em 26/10/2026)
  8. Senado Federal – PL 2608/2026 (consultado em 26/10/2026)
  9. STF – Supremo dá prazo de 24 meses para que Congresso edite lei sobre mineração em terras indígenas (6/2/2026)
  10. STF – STF determina que União elabore plano de retirada do garimpo ilegal de território Cinta Larga (2/6/2026)
  11. STF – Congresso tem 24 meses para editar lei sobre mineração em terras indígenas, decide STF (13/8/2026)
  12. Ministério Público Federal, 6ª Câmara – Notas técnicas e públicas sobre o PL 191/2020 (2020 a 2022)
  13. Funai – Mineração em terras indígenas: Funai contextualiza o tema no plenário do CNPI (10/5/2025)
  14. Apib – 10 riscos da decisão do STF sobre a regulamentação da mineração em Terras Indígenas (24/2/2026)
  15. Cimi – Mineração em terras indígenas: quando a proteção constitucional é transformada em promessa de exploração (18/8/2026)
  16. Poder360 – Mineradoras são contra PL que permite garimpo em terra indígena (nota do IBRAM, 15/3/2022)
  17. MapBiomas – Proximidade de garimpo, rios e lagos na Amazônia (abril de 2024, dados de 2022)

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